quarta-feira, 10 de maio de 2017

Resumo: Os órgãos de poder democráticos

1.     A Constituição de 1976 definiu uma nova distribuição do poder pelos órgãos de poder central, poder regional e poder local.
a.     Ao poder central cabe tomar decisões respeitantes a todos os cidadãos do território nacional.
b.     O poder regional toma decisões que dizem apenas respeito aos cidadãos residentes nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
c.      O poder local tem autoridade para tomar medidas que contribuam para resolver problemas e situações próprias das freguesias e dos municípios.

2.     Os cidadãos da Madeira e dos Açores elegem de 4 em 4 anos os dois órgãos de poder regional:
a.     Assembleia Regional – elabora as leis específicas da região e fiscaliza a ação do Governo Regional;
b.     Governo Regional – administra o território e executa as leis da região.

O poder local é exercido nos municípios e nas freguesias (autarquias locais), através de órgãos de poder local eleitos pelos cidadãos locais (eleições autárquicas) por um período de 4 anos.
Os órgãos de poder local são os seguintes:
a.     MunicípiosAssembleia Municipal e Câmara Municipal;
b.     FreguesiasAssembleia de Freguesia e Junta de Freguesia.

3.     O poder central distribui-se pelos seguintes órgãos de soberania:
a.     Presidente da República – é eleito por um período de 5 anos e representa o Estado português. As principais funções são nomear ou demitir o Primeiro – Ministro, promulgar as leis e marcar a data das eleições;
b.     Assembleia da República – é constituída pelos deputados eleitos por um período de 4 anos. Elabora as leis, aprova o orçamento e o programa do governo e fiscaliza a governação.
c.      Governa – governa o país, aplicando as leis. É composto pelo Primeiro- Ministro e respetivos ministros e secretários de estado.
d.     Tribunais – administram a justiça, fiscalizando o cumprimento da lei e julgando todos os que não a respeitam.

4.     Numa democracia é muito importante a separação de poderes para impedir que ocorram abusos de poder.
O sufrágio livre e universal é uma das características mais importantes de um regime democrático porque é através do exercício do direito de voto que todos os cidadãos (sem qualquer exceção) podem escolher os seus representantes nos diferentes órgãos de poder.

5.     O ato eleitoral constitui a mais importante forma de participação cívica. Porém, existem outras formas de participação cívica, entre as quais:
a.     Integrar ou apoiar instituições ou associações públicas;
b.     Participar em manifestações, greves e outros atos públicos;
c.      Respeitar e cumprir normas de civismo e de convivência social;

d.     Empenhar-se na resolução de problemas na comunidade onde se está integrado.

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