1.
A Constituição de 1976 definiu uma nova distribuição do poder pelos
órgãos de poder central, poder regional
e poder local.
a.
Ao poder central cabe tomar decisões
respeitantes a todos os cidadãos do território nacional.
b.
O poder regional toma decisões
que dizem apenas respeito aos cidadãos residentes nas regiões autónomas da
Madeira e dos Açores.
c.
O poder local tem autoridade
para tomar medidas que contribuam para resolver problemas e situações próprias das
freguesias e dos municípios.
2.
Os cidadãos da Madeira e dos Açores elegem de 4 em 4 anos os dois órgãos
de poder regional:
a.
Assembleia Regional – elabora as leis específicas da
região e fiscaliza a ação do Governo Regional;
b.
Governo Regional – administra o território e executa
as leis da região.
O poder local é exercido
nos municípios e nas freguesias (autarquias locais), através de órgãos de poder local eleitos pelos
cidadãos locais (eleições autárquicas)
por um período de 4 anos.
Os órgãos de poder local são os seguintes:
a.
Municípios – Assembleia Municipal e Câmara
Municipal;
b.
Freguesias – Assembleia de Freguesia e Junta
de Freguesia.
3.
O poder central distribui-se pelos seguintes órgãos de soberania:
a.
Presidente da República – é eleito por um período de 5 anos
e representa o Estado português. As principais funções são nomear ou demitir o
Primeiro – Ministro, promulgar as leis e marcar a data das eleições;
b.
Assembleia da República – é constituída pelos deputados
eleitos por um período de 4 anos. Elabora as leis, aprova o orçamento e o
programa do governo e fiscaliza a governação.
c.
Governa – governa o país, aplicando as leis.
É composto pelo Primeiro- Ministro e respetivos ministros e secretários de
estado.
d.
Tribunais – administram a justiça,
fiscalizando o cumprimento da lei e julgando todos os que não a respeitam.
4.
Numa democracia é muito importante a separação
de poderes para impedir que ocorram abusos de poder.
O sufrágio livre e universal é uma das características mais
importantes de um regime democrático porque é através do exercício do direito
de voto que todos os cidadãos (sem
qualquer exceção) podem escolher os seus representantes nos diferentes órgãos
de poder.
5.
O ato eleitoral constitui a
mais importante forma de participação
cívica. Porém, existem outras formas
de participação cívica, entre as quais:
a.
Integrar ou apoiar instituições ou associações públicas;
b.
Participar em manifestações, greves e outros atos públicos;
c.
Respeitar e cumprir normas de civismo e de convivência social;
d.
Empenhar-se na resolução de problemas na comunidade onde se está
integrado.
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